IPVA: como o imposto é calculado, alíquotas por estado e quem tem direito à isenção
Entenda como o IPVA é calculado no Brasil com base na Tabela FIPE e alíquotas estaduais (1% a 4%). Veja quem tem direito à isenção (PCD, veículos antigos, elétricos) e as formas de pagamento.
O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é uma das despesas anuais mais significativas para os proprietários de veículos no Brasil. Por ser um imposto de competência estadual, suas regras, alíquotas e critérios de isenção variam consideravelmente de uma Unidade da Federação para outra.
Como o IPVA é Calculado?
O valor do IPVA é definido por uma fórmula simples que leva em conta o valor de mercado do seu veículo e a porcentagem estabelecida pelo seu estado:
IPVA = Valor Venal x Alíquota
Valor Venal: Corresponde ao preço médio de mercado do veículo, determinado anualmente pela Secretaria da Fazenda de cada estado com base na Tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).
Alíquota: É a porcentagem definida por cada estado e pode variar entre 1% e 4% para veículos de passeio, dependendo do tipo de veículo e do combustível.
Exemplo: Se um carro tem valor venal de R$ 50.000,00 e a alíquota em seu estado é de 3%, o IPVA devido será de R$ 1.500,00. Se a alíquota fosse 4% (como em São Paulo ou Minas Gerais), o imposto seria de R$ 2.000,00.

Variações de Alíquotas e Pagamento
A alíquota é o fator que gera a maior diferença no custo do IPVA entre estados. Enquanto alguns aplicam taxas mais baixas, como 2% (caso de Santa Catarina e Espírito Santo), outros, como São Paulo e Rio de Janeiro, aplicam o teto de 4% para carros de passeio.
Os estados também oferecem diferentes formas de pagamento:
Cota Única com Desconto: Quitar o valor total no início do ano (geralmente janeiro) garante um desconto que varia entre os estados (podendo ser de 3% a 15%).
Parcelamento: A maioria dos estados permite parcelar o imposto, geralmente em até 5 vezes, sem desconto.
O dinheiro arrecadado pelo IPVA é dividido, sendo que 50% é destinado ao município onde o veículo está emplacado e a outra metade fica para o Governo do Estado, sendo utilizado para financiar setores como saúde, segurança e infraestrutura.
Quem tem direito à isenção do IPVA?
A isenção do IPVA varia conforme a legislação estadual, mas alguns critérios são amplamente aplicados no país:
1. Veículos Antigos: Este é o critério mais comum. A idade do veículo para a isenção varia de estado para estado:
20 anos: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul.
15 anos: Rio de Janeiro, Minas Gerais, Ceará, entre outros.
30 anos: Santa Catarina.
(A isenção é concedida quando o veículo completa os anos de fabricação determinados.)
2. Pessoas com Deficiência (PCD): Proprietários de veículos adaptados ou utilizados por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, geralmente têm direito à isenção, mediante comprovação e atendimento aos requisitos.
3. Categorias Profissionais: Taxistas, motoristas de vans escolares e ônibus, por exemplo, também costumam ter direito à isenção, mediante as regras do estado.
4. Veículos Ecológicos: Alguns estados têm concedido isenção ou desconto para veículos híbridos e elétricos como incentivo à adoção de tecnologias de baixa emissão.
O imposto no seu estado é justo? Qual alíquota de IPVA você considera ideal para carros de passeio no Brasil? Deixe sua opinião!
Sou Robson Quirino. Formado em Comunicação Social pelo IESB-Brasília, atuo como Redator/ Jornalista desde 2009 e para o segmento automotivo desde 2019. Gosto de saber como os carros funcionam, inclusive a rebimboca da parafuseta.