Idoso pode passar de graça no pedágio? Tem desconto? Entenda a lei

Uma dúvida frequente de muitos brasileiros que viajam de carro é se a lei garante a isenção do pagamento de pedágio para idosos. A resposta direta, segundo a legislação federal atual, é não.

Embora o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) assegure diversos benefícios, a gratuidade de pedágios para condutores e passageiros de veículos particulares não é um deles.

O que garante o Estatuto da Pessoa Idosa?

É crucial entender que o Estatuto da Pessoa Idosa garante benefícios importantes relacionados ao transporte, mas eles se aplicam principalmente ao transporte coletivo:

  1. Transporte Coletivo Urbano: Aos maiores de 65 anos é assegurada a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos (exceto serviços seletivos e especiais).
  2. Transporte Interestadual: O Estatuto prevê duas vagas gratuitas por veículo no transporte coletivo interestadual para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
    • No entanto, o Decreto nº 5.934/2006, que regulamenta este benefício, é claro ao determinar que “Não estão incluídas no benefício as tarifas de pedágio e de utilização dos terminais e as despesas com alimentação.”

Ou seja, a isenção se refere à tarifa da passagem do transporte coletivo, e não à taxa cobrada nas cabines de pedágio para veículos particulares ou coletivos em trânsito.

Idoso tem gratuidade ou desconto no pedágio? O que a Lei diz - Imagem gerada por I.A
Idoso tem gratuidade ou desconto no pedágio? O que a Lei diz – Imagem gerada por I.A

 

Projetos de Lei querem mudar regra

A ausência de gratuidade tem motivado a apresentação de diversos projetos de lei nas esferas federal e estadual que buscam reverter essa situação, principalmente para o público mais vulnerável.

Um dos textos mais recentes em tramitação na Câmara dos Deputados é o Projeto de Lei (PL) 518/2023, de autoria do Deputado Max Lemos.

O PL 518/2023 em Detalhes

O projeto propõe exatamente a isenção que ainda não existe na lei atual:

Art. 1º – Fica isento de pagamento de pedágio em rodovias federais, condutores de veículos idosos acima de 70 anos e deficientes físicos, condutores acompanhantes de deficientes visual, mental severa, profunda, ou autistas.

O autor justifica a proposta como uma forma de compensação a essas minorias, visando resguardar o direito constitucional de ir e vir livremente.

Apesar do relevo social, o PL 518/2023 ainda está em fase de tramitação. Atualmente, a proposta se encontra apensada ao PL 594/2019 e aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), uma das etapas cruciais antes de seguir para votação.

Enquanto a aprovação não ocorre, a regra permanece: a cobrança de pedágios continua inalterada para condutores idosos em rodovias federais e estaduais, salvo raras exceções locais que podem depender de regulamentação municipal ou acordos com a concessionária.

Leia aqui: CNH para idosos: entenda agora a nova lei e fuja da multa de quase R$ 300

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