Nova regra do insufilm já está valendo em todo o país

Nova regra do insufilm: entenda quais são as regras e fique ligado para evitar penalidades

A visibilidade continua sendo um fator decisivo para a segurança de quem dirige, e a legislação brasileira reforça esse ponto com regras claras sobre o uso de películas nos vidros e o estado de conservação do para-brisa.

Desde maio de 2025, com a entrada em vigor da Resolução CONTRAN nº 960/2022, as normas relacionadas ao insufilm e a trincas nos vidros foram unificadas e ganharam força legal em todo o território nacional.

Motoristas que não se atentarem a essas mudanças podem enfrentar multa, pontos na CNH e até retenção do veículo.

A nova regulamentação não deixa margem para dúvida: qualquer trinca ou rachadura precisa respeitar critérios específicos para não comprometer a visibilidade do condutor.

Da mesma forma, a transparência das películas deve seguir os percentuais mínimos permitidos, evitando riscos tanto para quem dirige quanto para os demais usuários das vias. A regra vale para todos os tipos de veículos automotores.

 

Limites definidos pela nova norma

Regras Detalhes
Área crítica de visão Proibidas trincas ou fraturas na faixa periférica de 2,5 cm que atrapalhem a visibilidade.
Trincas permitidas No máximo duas trincas, com até 10 cm de comprimento cada.
Fraturas circulares Tipos “estrela” ou “olho de boi” não devem ultrapassar 4 cm de diâmetro.
Danos fora da área crítica São tolerados se não comprometerem a visibilidade nem a segurança.
Penalidades Infração grave: multa, pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.

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Como é feita a fiscalização da nova regra do insulfilm?

Nova regra do insulfilm - Imagem gerada por IA - Foto Garagem360
Nova regra do insulfilm – Imagem gerada por IA – Foto Garagem360

A verificação é feita por agentes de trânsito com o auxílio de medidores de transmitância luminosa, que calculam a quantidade de luz que atravessa o vidro com a película.

Também é conferida a presença da chancela na película, a existência de bolhas, manchas ou reflexos que possam dificultar a visão.

Se for constatada alguma irregularidade, o enquadramento ocorre no Art. 230, inciso XVI, do Código de Trânsito Brasileiro. 

E você, como avalia a nova regra do insulfilm? Comente e compartilhe a sua opinião com outros leitores do Garagem360

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Matheus Azevedo
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