Nova regra do insufilm já está valendo em todo o país
Nova regra do insufilm: entenda quais são as regras e fique ligado para evitar penalidades
A visibilidade continua sendo um fator decisivo para a segurança de quem dirige, e a legislação brasileira reforça esse ponto com regras claras sobre o uso de películas nos vidros e o estado de conservação do para-brisa.
Desde maio de 2025, com a entrada em vigor da Resolução CONTRAN nº 960/2022, as normas relacionadas ao insufilm e a trincas nos vidros foram unificadas e ganharam força legal em todo o território nacional.
Motoristas que não se atentarem a essas mudanças podem enfrentar multa, pontos na CNH e até retenção do veículo.
A nova regulamentação não deixa margem para dúvida: qualquer trinca ou rachadura precisa respeitar critérios específicos para não comprometer a visibilidade do condutor.
Da mesma forma, a transparência das películas deve seguir os percentuais mínimos permitidos, evitando riscos tanto para quem dirige quanto para os demais usuários das vias. A regra vale para todos os tipos de veículos automotores.
Limites definidos pela nova norma
Regras | Detalhes |
---|---|
Área crítica de visão | Proibidas trincas ou fraturas na faixa periférica de 2,5 cm que atrapalhem a visibilidade. |
Trincas permitidas | No máximo duas trincas, com até 10 cm de comprimento cada. |
Fraturas circulares | Tipos “estrela” ou “olho de boi” não devem ultrapassar 4 cm de diâmetro. |
Danos fora da área crítica | São tolerados se não comprometerem a visibilidade nem a segurança. |
Penalidades | Infração grave: multa, pontos na CNH e retenção do veículo para regularização. |
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Como é feita a fiscalização da nova regra do insulfilm?
A verificação é feita por agentes de trânsito com o auxílio de medidores de transmitância luminosa, que calculam a quantidade de luz que atravessa o vidro com a película.
Também é conferida a presença da chancela na película, a existência de bolhas, manchas ou reflexos que possam dificultar a visão.
Se for constatada alguma irregularidade, o enquadramento ocorre no Art. 230, inciso XVI, do Código de Trânsito Brasileiro.
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