CNH para caminhoneiros ganha novo limite para suspensão

Projeto de Lei propõe aumento para 80 pontos na suspensão da CNH de caminhoneiros, considerando a alta quilometragem percorrida.

CNH para caminhoneiros pode estar prestes a ganhar um novo limite graças a um Projeto de Lei, que, neste momento, está em tramitação.

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Novo PL pode mudar o limite da pontuação da CNH para caminheiros

Bem, o Projeto de Lei 2.720/2022 propõe uma alteração significativa na pontuação necessária para a suspensão da CNH dos caminhoneiros do Brasil.

Isto é, conforme as regras locais, atualmente, a pontuação exigida é de 40 pontos, mas o novo projeto sugere que esse limite seja elevado para 80 pontos.

Essa proposta surgiu a partir da constatação de que a pontuação atual não leva em consideração a alta quilometragem que os caminhoneiros percorrem mensalmente no Brasil.

Dessa forma, para muitos profissionais da área, as multas por infrações de trânsito se tornam mais frequentes devido ao grande volume de horas passadas na estrada.

Aproveite e confira ainda mais detalhes: Ano novo, regras novas: CNH pode ser suspensa por dívidas?

Quando a mudança ocorrerá?

O Projeto de Lei foi analisado, votado na Comissão de Infraestrutura (CI) na última terça-feira, dia 29 e aprovado. Agora, o PL segue as próximas etapas que antecedem a mudança, o que significa que as alterações ainda devem levar um tempo.

Quais as regras da suspensão da CNH por categoria?

  • Categoria A (condutores de motocicletas e motonetas):

    • Suspensão ocorre quando o condutor atinge 20 pontos no prontuário.

    • Se o condutor cometer infrações graves ou gravíssimas, a suspensão pode ser aplicada de forma automática.

  • Categoria B (condutores de carros de passeio):

    • Suspensão da CNH quando o condutor atinge 20 pontos no prontuário.

    • Casos de infrações graves e gravíssimas podem resultar em suspensão imediata, sem a necessidade de atingir o limite de pontos.

  • Categoria C (condutores de veículos de carga leve):

    • A suspensão ocorre ao atingir 20 pontos, assim como nas categorias A e B.

    • A infração grave ou gravíssima pode levar à suspensão, dependendo do tipo de infração cometida.

  • Categoria D (condutores de veículos de transporte coletivo):

    • Suspensão da CNH ocorre quando o condutor atinge 20 pontos.

    • Infrações graves ou gravíssimas podem levar à suspensão sem a necessidade de atingir o limite de pontos.

  • Categoria E (condutores de veículos articulados ou com reboques):

    • A suspensão acontece ao atingir 20 pontos, como nas outras categorias.

    • Em casos de infrações mais sérias, a suspensão pode ser imediata, sem o limite de pontos.

Por fim, no caso do PL mencionado, as alterações poderão ser aplicadas apenas para as categorias C ou E.

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Vitória Marques
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