Motoristas da Uber têm vínculo formal de emprego? Entenda o que diz a legislação

Descubra se os motoristas da Uber são empregados ou autônomos. Entenda com base nas leis trabalhistas do país.

A questão sobre a relação entre essas empresas de mobilidade, como a Uber, e os motoristas que utilizam suas plataformas, não é de hoje. Uma decisão recente do TRT colocou mais uma vez esse assunto em pauta.  

Mas afinal, o motorista da Uber tem vínculo formal de emprego? Veja o que diz a legislação e as últimas decisões jurídicas sobre o tema. 

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Imagem: Freepik

Motoristas da Uber são autônomos ou empregados?

A Uber é uma empresa de tecnologia que conecta motoristas parceiros a usuários por meio de seu aplicativo, caracterizando os motoristas como profissionais autônomos. 

Essa definição implica que os motoristas têm flexibilidade para escolher seus horários e trajetos, além de arcar com custos operacionais, como combustível e manutenção do veículo.

Por outro lado, alguns motoristas argumentam que a Uber exerce grande controle sobre suas atividades, como estipular tarifas, impor padrões de qualidade e aplicar penalidades, o que poderia caracterizar uma relação empregatícia.

O que diz a legislação brasileira sobre o vínculo empregatício

No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece alguns requisitos para a configuração de vínculo empregatício:

  • Pessoalidade: o trabalho deve ser realizado pessoalmente pelo trabalhador.
  • Onerosidade: o trabalhador deve receber uma contraprestação pelo serviço prestado.
  • Não eventualidade: o trabalho deve ser contínuo e habitual.
  • Subordinação: o trabalhador deve estar sob a direção e controle do empregador.

Ou seja, a ausência de qualquer desses elementos descaracteriza a relação de emprego.

Decisões judiciais sobre a relação entre motoristas e a Uber

O Judiciário brasileiro já se deparou com diversas ações movidas por motoristas buscando o reconhecimento de vínculo empregatício com a Uber.

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Imagem: Freepik

As decisões, contudo, têm sido majoritariamente favoráveis à empresa, entendendo que não há subordinação jurídica entre as partes.

Por exemplo, em 2020, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou um caso no qual concluiu que a relação entre a Uber e o motorista era de natureza comercial, sem configurar vínculo empregatício.

 O TST destacou a flexibilidade dos motoristas em determinar seus horários e a ausência de subordinação direta.

Recentemente, 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho também reiterou que é inexistente o vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e as plataformas digitais, como a Uber. 

O órgão arquivou a ação que pedia a condenação da Uber ao pagamento de uma multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos, além do reconhecimento do vínculo empregatício.

Como outros países tratam a questão? 

A discussão sobre o status dos motoristas de aplicativos não é exclusiva do Brasil. No Reino Unido, em 19 de fevereiro de 2021, a Suprema Corte decidiu que os motoristas da Uber são classificados como “trabalhadores”.

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Imagem: Freepik

Portanto, têm direito a benefícios trabalhistas básicos, como salário mínimo, aposentadoria e férias remuneradas, embora não sejam considerados empregados formais.

Já na Califórnia, Estados Unidos, a Proposição 22, aprovada em 2020, classificou os motoristas de aplicativos como contratantes independentes.

Essa medida permite que empresas como Uber e Lyft considerem seus motoristas como autônomos, mas com a garantia de alguns benefícios.

Responsabilidades dos motoristas da Uber

Embora precisem seguirem os critérios da Uber para poder trabalhar em nome da empresa, os motoristas respondem sozinhos por suas obrigações fiscais. Entre elas o pagamento do IPVA e Imposto de Renda.

Além dos impostos, os motoristas devem considerar outros custos operacionais como manutenção do veículo e combustível.

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Flavia Nascimento
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Flavia Nascimento

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