Devolução do IPVA: quem tem direito?
Devolução do IPVA: quem tem direito? Leia post e veja quem tem direito e como solicitar a restituição de forma simples.
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma obrigação anual para quem tem carro no país. No entanto, em algumas situações específicas, o contribuinte tem direito a restituição dos valores pagos. A devolução do IPVA ocorre em casos específicos, mas é fundamental saber como solicitá-la.
Quem tem direito a devolução do IPVA?
A devolução do IPVA é um direito garantido por lei, conforme norma estabelecida na Lei 13.032, aprimorada posteriormente pela Lei 13.296, ambas de 2008. Cada estado possui suas próprias regras, mas no geral, a restituição dos valores pagos indevidamente é aplicável em casos como:
Furto ou roubo do veículo – o proprietário tem direito a restituição proporcional ao período que não utilizou o veículo.
Pagamento duplicidade – caso o IPVA seja pago ou mais vezes, o valor excedente pode ser recuperado.
Venda de veículo – em alguns estados, o antigo proprietário pode solicitar a restituição proporcional ao tempo em que não era mais o dono do veículo, mas não redime o novo proprietário do pagamento.
Pagamento indevido – erros bancários ou do sistema que resultem em pagamento indevido podem ser corrigidos com a restituição.
Também se enquadram casos em que o veículo é isento, foi feita a cobrança e o pagamento, como o caso de taxistas, PCD, transporte escolar (em alguns estados), etc.
Como solicitar a restituição do IPVA?
O primeiro passo é confirmar se a sua situação se enquadra nos critérios para a restituição no site da Secretaria de Fazenda do seu estado. Se constatado o direito, o passo seguinte é solicitar a restituição na seção de IPVA do estado e a opção de reembolso.
Preencha o formulário com os dados pessoais, informações do veículo e a opção de solicitação de reembolso. Indique também a conta bancária e agência corretamente. Qualquer erro pode atrasar o processo ou desqualificá-lo, exigindo que você faça tudo novamente.
Organize também os documentos do proprietário (RG e CPF ou CNH), do carro (CRLV – Licenciamento) e o comprovante de pagamentos. Em caso de roubo ou furto, também é necessário apresentar o boletim de ocorrência.
Envie os documentos em anexo junto ao formulário online, por foto ou scanner. Se preferir ou não conseguir envie-os por correio ou entregue pessoalmente, de acordo com as instruções do seu estado.
Acompanhe a solicitação pelo portal para verificar o status do seu pedido. Caso seja deferido, você receberá os valores na conta indicada no formulário.
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Sou Robson Quirino. Formado em Comunicação Social pelo IESB-Brasília, atuo como Redator/ Jornalista desde 2009 e para o segmento automotivo desde 2019. Gosto de saber como os carros funcionam, inclusive a rebimboca da parafuseta.