Veículos elétricos e híbridos passam a ficar isentos de IPVA; saiba onde

Veículos elétricos e híbridos: entenda como funciona a isenção para IPVA. Confira todos os detalhes sobre o imposto

Os proprietários de veículos elétricos e híbridos receberam uma boa notícia. Agora, eles ficarão isentos do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Logo abaixo, o Garagem360 traz mais detalhes. Acompanhe e tire suas dúvidas! 

Saiba como será a isenção do IPVA para veículos elétricos e híbridos

Foto: Nicole Santana - Garagem360
Foto: Nicole Santana – Garagem360

A isenção do pagamento do IPVA para veículos elétricos e híbridos será destinada para automóveis adquiridos em lojas e concessionárias locais, na modalidade venda direta.

Essa medida é uma iniciativa do governador Ibaneis Rocha (MDB). Na prática, ela permite que quem comprou o veículo intermediado por concessionárias com sede no Distrito Federal (DF), porém com nota fiscal emitida pelo fabricante, que atua em outro estado, tenha direito à isenção do IPVA. 

O retorno desse benefício foi conquistado após a sua abolição no dia 4 de dezembro de 2024, por meio da Lei nº 7.591. 

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A inclusão dos veículos híbridos e elétricos na isenção do IPVA será aplicada de maneira automática. 

“Por determinação do governador, revimos a decisão de conceder o benefício para estimular o comércio de compra e venda desses veículos não poluentes”, destaca o secretário de Economia, Ney Ferraz.

O que acontece com os contribuintes que já pagaram o IPVA 2025? 

Foto: Nicole Santana - Garagem360
Foto: Nicole Santana – Garagem360

De acordo com a Receita do DF, basta fazer um registro da sua situação por meio do atendimento virtual. 

“Basta que o contribuinte entre com o pedido de restituição em conta corrente, ou mesmo pedir que os valores sejam compensados em outro tributo, como outro IPVA ou até mesmo o IPTU”, destaca o secretário-executivo de Fazenda, Anderson Roepke. “Quem ainda não pagou, deve desconsiderar a cobrança.”

E você, como avaliar essa mudança na legislação? Comente e compartilhe a sua opinião com outros leitores do Garagem360

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Matheus Azevedo
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