Veículos elétricos e híbridos voltam a ter isenção de IPVA no Distrito Federal
Veículos elétricos e híbridos voltam a ter isenção de IPVA no Distrito Federal. Veja o que diz o decreto do governador Ibaneis Rocha.
Uma boa notícia para quem quer participar ativamente da eletrificação da frota no Distrito Federal. O governador Ibaneis Rocha (MDB) anunciou que a isenção IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para veículos elétricos e híbridos está de volta.
A medida, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), visa incentivar a aquisição de veículos não poluentes e impulsionar o mercado local.
Veículos elétricos e híbridos voltam a ter isenção de IPVA no Distrito Federal
A isenção do IPVA para veículos elétricos e híbridos já estava em vigor no Distrito Federal desde o final de 2019. No entanto, uma alteração na legislação ocorrida em dezembro de 2024, havia restringido o benefício, prejudicando um grupo de consumidores que compravam os veículos em lojas do DF, mas com nota fiscal emitida pelo fabricante em outros estados.
O decreto assinado por Ibaneis na última quarta-feira (29/1) esclarece que o benefício só será concedido para os proprietários (pessoa física) que adquirirem seus veículos no Distrito Federal, incluindo as compras em que o faturamento ocorre direto ao consumidor pela montadora ou importadora.
O novo texto ainda permite que os consumidores que tiveram a transação comercial intermediada por estabelecimentos com sede no DF, mas com nota fiscal emitida pelo fabricante em outro estado, também possam ter direito ao benefício, o qual havia sido perdido com a determinação da Lei nº 7.591, de 4 de dezembro de 2024.
Além disso, o ajuste no sistema da Receita do DF será feito automaticamente, assim que o decreto for publicado.
“Por determinação do governador, revimos a decisão de conceder o benefício para estimular o comércio de compra e venda desses veículos não poluentes”, disse o secretário de Economia, Ney Ferraz.
E quem já pagou o IPVA?
Para aqueles que já pagaram o IPVA 2025 e se enquadram na isenção, a Receita do DF orienta que seja feito um registo da situação via atendimento virtual.
O contribuinte pode solicitar a restituição dos valores em conta corrente ou pedir que sejam compensados em outros tributos, como IPVA de outro veículo ou até mesmo o IPTU.
“Basta que o contribuinte entre com o pedido de restituição em conta corrente, ou mesmo pedir que os valores sejam compensados em outro tributo, como outro IPVA ou até mesmo o IPTU”, explica o secretário-executivo de Fazenda, Anderson Roepke. “Quem ainda não pagou, deve desconsiderar a cobrança.”
Veículos usados e seminovos entram
A isenção do IPVA para veículos elétricos e híbridos, adquiridos por pessoas físicas ou revendedores com notas fiscais emitidas no Distrito Federal, continua valendo.
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Sou Robson Quirino. Formado em Comunicação Social pelo IESB-Brasília, atuo como Redator/ Jornalista desde 2009 e para o segmento automotivo desde 2019. Gosto de saber como os carros funcionam, inclusive a rebimboca da parafuseta.