Isenção para PcD: tudo o que você precisa saber sobre os direitos na compra de veículos após a reforma tributária

Projeto de Lei aprovado na Câmara muda regras de isenção para veículos, limitando o benefício a casos mais severos de deficiência e autismo leve.

Reforma tributária altera regras de isenção para veículos de pessoas com deficiência

O Projeto de Lei Complementar 68/2024, que regulamenta a reforma tributária, estabelece restrições à compra de veículos com alíquota zero por pessoas com deficiência, de acordo com a Agência Câmara.

As limitações, relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), não estavam previstas nas atuais isenções de IPI e IOF.

O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados na terça-feira (17) e agora aguarda sanção presidencial.

Embora mantenha a lista de condições de deficiência física, auditiva e visual já prevista no decreto que regula as isenções atuais, o projeto restringe o benefício ao excluir deficiências físicas que “não produzam dificuldades para o desempenho de funções locomotoras”.

Além disso, limita o direito à isenção de IBS e CBS a casos em que as deficiências comprometem a segurança ao dirigir, resultando em incapacidade total ou parcial para tal atividade.

O Plenário da Câmara acatou o parecer do relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que manteve este ponto, rejeitando a proposta de retirada feita pelo Senado.

Dessa forma, uma pessoa sem a perna esquerda, por exemplo, não terá direito ao benefício, pois veículos com câmbio automático dispensam adaptações especiais.

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Isenção para PcD
(Foto: Reprodução)

Isenções para TEA passam a considerar níveis de suporte e excluem casos leves

Atualmente, a isenção de IPI já não contempla deficiências que “não produzem dificuldades para o desempenho de funções”.

O projeto também exclui pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) de nível 1 (leve), caracterizado por prejuízos leves na comunicação social e comportamento repetitivo, remetendo o conceito à legislação vigente.

As normas atuais não fazem distinção entre os níveis de suporte (1 a 3), considerando uma avaliação individualizada das capacidades, sem vínculo direto com esses níveis.

A emenda aprovada aumenta o valor máximo do veículo isento de R$ 150 mil para R$ 200 mil, excluindo custos de adaptações, caso necessárias. Ainda assim, o benefício será limitado a R$ 70 mil.

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