IPVA 2025 MS: confira vencimento, alíquotas e descontos

Com mudanças importantes e prazos já definidos, o Governo do Mato Grosso do Sul busca facilitar o cumprimento das obrigações, oferecendo condições diferenciadas.

Fique atento às datas, valores mínimos e regras específicas. Confira a seguir!

Regras e prazos do IPVA 2025 em Mato Grosso do Sul

O Governo de Mato Grosso do Sul divulgou na última quarta-feira (27) as regras para o pagamento do IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores) de 2025.

Para veículos usados, o proprietário terá um desconto de 15% no pagamento em parcela única, desde que quitada até o dia 31 de janeiro.

Quem optar pelo parcelamento poderá dividir o valor em cinco parcelas mensais, com vencimentos em:

  • 1ª parcela: 31 de janeiro
  • 2ª parcela: 28 de fevereiro
  • 3ª parcela: 31 de março
  • 4ª parcela: 30 de abril
  • 5ª parcela: 30 de maio

Cada parcela deve ter um valor mínimo de R$ 30,00 para motocicletas e R$ 55,00 para os demais veículos. Em caso de atraso, serão aplicados juros de mora e multa.

O desconto e o parcelamento não se aplicam a veículos novos, sujeitos à primeira tributação.

A Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) reforçou que nenhum veículo pode ser licenciado, transferido ou registrado sem a comprovação do pagamento do IPVA ou a apresentação de documento de isenção ou imunidade.

Os carnês de pagamento começarão a ser enviados a partir de 2 de dezembro e estarão disponíveis online a partir de 9 de dezembro.

 

IPVA 2025 MS
(Foto: Divulgação)

Reduções do imposto

O Governo do Mato Grosso do Sul também anunciou reduções na base de cálculo do imposto, com impacto na carga tributária:

  • Os automóveis ou veículos de passeio – além dos tradicionais 15% de desconto para pagamento à vista – terão a alíquota do IPVA mantida em 3% – redução de 40%, haja vista os 5% previstos em Lei.
  • Para caminhão, ônibus e micro-ônibus a alíquota permanece 1,5%, com redução de 50% na cobrança.
  • Outra redução mantida é para os motorhomes: alíquota de 1,5% (redução de 50%).
  • Já para as motocicletas a alíquota continua em 2%.
  • Os automóveis com capacidade de até oito pessoas, excluído o condutor, que utilizem motores acionados a óleo diesel, a alíquota é de 4,5% (redução de 25%).
  • Está mantida ainda a isenção tributária para veículos movidos a GNV.
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