Adesivo em época de eleição: veja o que pode e o que não pode
Entenda as regras para o uso de adesivo em época de eleição nos veículos e saiba o que é ou não permitido; confira todos os detalhes!
A grande maioria das pessoas tem um cadidato do coração durante a campanha eleitoral, no entanto, quando o assunto é divulgação, é preciso tomar muito cuidado com o uso de adesivo em época de eleição.
De forma mais clara, boa parte dos cidadãos opta por adesivar seus veículos a fim de promover seu candidato, entretanto, existem regras específicas que determinam quando isso é ou não possível.
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Pode usar adesivo em época de eleição no carro?
Bem, de forma simples e breve, a resposta é sim, mas há limitações importantes a serem observadas. Para melhor entender, segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), é permitido usar adesivos em veículos durante o período eleitoral, mas esses adesivos não podem ultrapassar 0,5 metros quadrados.
Além disso, vale destacar que esses adesivos não devem, de maneira alguma, cobrir totalmente os vidros do veículo. O mesmo serve para adesivos que possam obstruir a visibilidade do motorista, como os colocados no para-brisa ou nos vidros traseiros.
Nesse caso, a lei determina que esses adesivos devem ser microperfurados para garantir a segurança na condução do veículo. Ainda é necessário pontuar que o uso de adesivo em época de eleição é proibido para automóveis comerciais.
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Qual a multa por adesivar o veículo de forma indevida em época de eleição?
Desrespeitar as leis quanto o uso de adesivo em época de eleição configura uma infração grave. Diante disso, as penalidades incluem:
- Valor da multa: a multa para quem adesiva o veículo de forma indevida durante a época de eleição é de R$ 195,23
- Pontos na CNH: além da multa, o condutor infrator recebe cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- Retenção do veículo: há também a possibilidade de retenção do veículo para regularização
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