Nova lei prevê transformar em crime inafiançável sinistros que envolvam motorista sob influência de álcool ou outra substância psicoativa

Diariamente, acompanhamos inúmeros acidentes de trânsito envolvendo motoristas embriagados ou sob efeito de substâncias psicoativas, que muitas vezes são liberados devido a lacunas na legislação vigente.

Entretanto, uma nova proposta de lei busca alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para endurecer as punições.

Proposta visa mudança no Código de Trânsito Brasileiro

A proposta de lei que visa transformar em crime inafiançável os sinistros de trânsito envolvendo motoristas sob a influência de álcool ou outras substâncias psicoativas marca um passo significativo na luta por um trânsito mais seguro.

A medida surge em resposta ao crescente número de acidentes graves causados por condutores embriagados ou alterados, reconhecendo a gravidade dessas ações e buscando intensificar a responsabilização criminal.

O projeto de Lei n° 1229, de 2024, de autoria do Senador Fabiano Contarato, altera os artigos 277, 301, 302 e 306 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 do CTB.

De acordo com a ementa, o PL pretende obrigar o condutor do veículo automotor envolvido em sinistro de trânsito a se submeter a teste, exame clínico ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.

Além disso, a nova lei também prevê que o homicídio na direção de veículo automotor seja considerado crime inafiançável.

“Todos os dias vemos pessoas ricas se valendo de bons e influentes advogados e relacionamentos, utilizando de brechas legislativas e do excesso de instâncias judiciárias para saírem impunes desses crimes, ou, quando muito, serem submetidas a penas irrisórias, o que certamente desvirtua a finalidade da lei e aumenta o senso de impunidade”, comenta o Senador Contarato.

O que muda no Código de Trânsito Brasileiro?

De acordo com o site oficial do Senador Fabiano Contarato, as mudanças no CTB serão as seguintes:

  • Substitui a expressão “poderá” por “será” nos artigos 277, caput, e 306 § 2º do CTB para obrigar o condutor a realizar o teste de alcoolemia ou toxicológico.
  • Acrescenta o parágrafo único ao art. 301 do CTB para permitir que o condutor que praticou homicídio culposo embriagado seja preso em flagrante, ainda que preste pronto e integral socorro à vítima.
  • Acrescenta o § 4º ao art. 302 do CTB, para dispor que o crime do art. 302, § 3º (homicídio culposo por condutor embriagado) será inafiançável e insuscetível de graça, indulto e anistia.

Tramitação do Projeto de Lei

O Projeto de Lei já está em tramitação no Senado desde o dia 12 de abril. Atualmente, a matéria está na Comissão de Segurança Pública do Senado.

Para ser colocada em votação, o projeto precisa ser liberado pelo Senador Alessandro Vieira, relator da comissão.

A transformação dos sinistros de trânsito causados por motoristas sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas em crimes inafiançáveis representa um avanço na legislação, demonstrando o compromisso das autoridades com a segurança pública.

Se aprovada, essa lei não apenas reforçará o caráter punitivo, mas também servirá como um forte dissuasor para aqueles que ainda arriscam a própria vida e a de outros ao dirigir sob influência.

No entanto, a eficácia dessa medida dependerá da sua aplicação rigorosa e da conscientização contínua dos motoristas sobre as graves consequências de suas escolhas no trânsito.

Alisson Wieder
Alisson WiederRedator da Agência Grid Mídia - Garagem360 desde 2022. Experiência na área de Assessoria de Imprensa e sites esportivos.
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