Cuidado pedestre: você também pode ser MULTADO; veja quando e valores
Cuidado pedestre: você também pode ser MULTADO; Veja em quais situações e valores cobrados dos pedestres infratores.
Muitos pedestres ainda desconhecem, mas eles podem sofrer consequências por seus atos no trânsito, de acordo com as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O valor da multa não é tão salgado em relação às infrações gravíssimas que podem chegar a R$ 3 mil, mas ainda assim servem de alerta.
Pedestre pode ser multado?
Sim, o artigo 254 do CTB estabelece que é proibido ao pedestre:
I – permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido;
II – cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão;
III – atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim;
IV – utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente;
V – andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea;
VI – desobedecer à sinalização de trânsito específica;
Vamos elucidar um pouco o artigo 254:
Basicamente, ele estabelece que o pedestre precisa respeitar a sinalização, atravessar sempre na faixa ou de forma segura (se não houver uma próximo, ele pode atravessar, mas em linha reta).
O mesmo vale para linha férrea sem observar a devida precaução. O pedestre também não pode caminhar sobre o leito da via férrea.
Ele também pode ser multado se subir, atravessar ou permanecer em ilhas de refúgio, travessias, divisórias de pistas ou outros obstáculos que impeçam a livre circulação de veículos.
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De quanto é a multa para o pedestre?
Para estes casos, o CTB prevê multa de R$ 44,19.
Pedestre que atravessa a rua com uso do celular pode ser multado?
Sim, o artigo 254 considera que o pedestre não está utilizando da devida precaução para atravessar a rua se estiver utilizando o celular ou fones de ouvido.
Há também leis municipais que multam o pedestre nesses casos. Em Joinville (SC), por exemplo, ficou instituída a multa para pedestre que for flagrado pelas autoridades de trânsito utilizando celular enquanto atravessa a rua.
“O pedestre será multado apenas se estiver com fones de ouvido ou com atenção voltada para o celular enquanto atravessa ruas e avenidas. A multa aplicada será no valor de R$50 a R$120”.
Como justificativa, a regra tem o intuito de reduzir o número de acidentes de trânsito ocasionados por falta de atenção de pedestres.
Sou Robson Quirino. Formado em Comunicação Social pelo IESB-Brasília, atuo como Redator/ Jornalista desde 2009 e para o segmento automotivo desde 2019. Gosto de saber como os carros funcionam, inclusive a rebimboca da parafuseta.