Falta de socorro ao animal atropelado terá consequências mais rígidas
Entenda o novo PL que prevê consequências mais rígidas para a falta de socorro ao animal atropelado e veja a tramitação; confira!
Uma conduta considerada “comum” por parte dos motoristas, agora, pode ter consequências um tanto quanto graves: a falta de socorro ao animal atropelado.
As consequências fazem parte de um novo Projeto de Lei apresentado pelo deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR) e o deputado licenciado Delegado Bruno Lima (SP) tem como objetivo garantir a assistência necessária aos animais.
Para saber mais sobre o PL, acompanhe as informações que o Garagem360 reuniu!
Falta de socorro ao animal poderá ter novas consequências por PL
O Projeto de Lei 172/23 tem um foco simples: atribuir a devida responsabilidade a condutor pela falta de socorro ao animal atropelado.
Nesse caso, o PL atribui a responsabilidade ao condutor independente do tipo de envolvimento no acidente. Ou seja, é preciso prestar socorro em qualquer caso.
Além disso, também será preciso comunicar à autoridade pública competente o ocorrido. Atualmente, há o registro de muitos animais feridos deixados nas vias.
O texto do PL faz alterações diretas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Assim, quem não seguir as novas regras estará sujeito ao pagamento de uma multa.
Entenda os detalhes do Projeto de Lei
De acordo com os autores do Projeto de Lei, a justificativa apresentada diz respeito à missão de proteger os animais, tendo em vista o dever de informar os atropelamentos em vias públicas.
Com isso, o condutor que transportar o animal que estiver ferido poderá ficar isento de multas aplicadas ao ato de transpor semáforos.
O mesmo segue para as multas aplicadas pelos radares de velocidade.
Para mais, o texto menciona que, em casos de atropelamento doloso, ou seja, quando há a intenção, o condutor deverá se responsabilizar por todos os custos relativos ao tratamento do animal, até que ele esteja totalmente recuperado.
PL segue em tramitação
Para que o PL se torne, de fato, uma lei, ele precisa passar pelas etapas de aprovação ligadas aos órgãos governamentais de atuação pública.
Neste sentido, o despacho mais recente indica a Proposição Sujeit aà Apreciação do Plenário, pelo Regimede Tramitação Ordinário.
Desse modo, a última Ação Legislativa foi dada em 25 de outubrode 2023 pelo Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS).
Por fim, é possível consultar os detalhes mais específicos diretamente no Portal da Câmara dos Deputados, que também divulga a tramitação do Projeto de Lei em tempo atualizado.
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