É permitido dirigir sem camisa? Veja o que diz a lei

Todo mundo sabe que existe regra de trânsito para (quase) todo tipo de conduta, mas e em relação ao ato de dirigir sem camisa, será que pode ou não pode?

Essa é uma dúvida bastante comum e recorrente entre os condutores locais, e dirigir sem camisa, nesse calor, pode ser o que muita gente quer. Que tal entender as normas de uma vez por todas?

 

Foto: Freepik

Afinal, pode dirigir sem camisa? O que diz a lei

Será que existem vestimentas adequadas para conduzir veículos? Bem, no caso dos pés, tem sim algumas normas, como por exemplo, os tipos de sapatos adequados para a condução.

Por outro lado, quando o assunto é roupa, a situação é um pouco diferente. Isto é, é claro que, na hora de dirigir, é preciso priorizar o conforto e a segurança.

Nesse caso, podem existir roupas que deixem essas duas coisas um pouco de lado, como aquelas que impedem a livre movimentação das pernas e dos braços.

Em contrapartida, até o momento atual, não existe nenhuma lei capaz de determinar o tipo de roupa que o condutor deve vestir, nem mesmo se ele precisa ou não estar de camisa.

 

Foto: Freepik

E no caso de biquíni e sunga?

Agora que já ficou claro que não existe nenhum impedimento quanto ao ato de dirigir sem camisa, vamos aos biquínis e às sungas. Será que pode?

Sem muita enrolação, o critério é o mesmo: não há uma lei específica que determine se isso é ou não possível. Mas o que acontece em caso de blitz?

Nesse caso, a autoridade responsável pode solicitar que o condutor se vista, mas não é algo obrigatório, e sim por respeito.

 

Foto: Freepik

Dirigir sem camisa pode, mas é melhor não confundir as coisas!

Apesar de não ter uma regra específica sobre o tipo de roupa usada na hora da condução, é preciso ter em mente que existem leis locais quanto à nudez!

Isto é, andar totalmente sem roupa e/ou com as partes consideradas íntimas aparecendo configura um ato obsceno, e nesse caso, há diversas penalidades.

Uma dessas penalidades pode incluir a pena de três meses a um ano de retenção. Nesse tipo de situação, o caso não tem a ver com a condução de veículos, mas com a conduta pessoal do indivíduo.

De qualquer forma, é preciso ter cuidado e evitar esse tipo de situação!

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