Motoristas de MG agora podem indicar real infrator de forma MUITO MAIS FÁCIL, aprenda aqui

Os motoristas de Minas Gerais passaram a poder realizar uma importante tarefa por meio digital: indicar o real infrator. Veja como!

Os motoristas de Minas Gerais passaram a poder realizar uma importante tarefa por meio digital: indicar o real infrator de determinada punição. Veja como!

Motoristas de MG agora podem indicar real infrator de forma MUITO MAIS FÁCIL, aprenda aqui

Nova função atribui mais facilidade à importante ação para os condutores (Foto: Pexels)

Indicação de real infrator em MG

A partir de agora, os motoristas de Minas Gerais passaram a ter como disponibilidade uma forma importante de indicar o real infrator de modo digital. 

Trata-se de uma atualização do aplicativo nacional Carteira Digital de Trânsito (CDT), que agora, permite aos motoristas mineiros a indicação de um responsável por determinada infração pelo próprio app. 

Dessa forma, a nova funcionalidade permite que o proprietário do veículo realize a transferência da multa, de forma totalmente on-line, caso não seja ele o autor da transgressão. 

Minas Gerais, assim, passa a ser a sétima unidade da Federação a contar a ferramenta digital. 

Antes do estado mineiro, a tecnologia já estava disponível em locais como: Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Alagoas.

“Nossa intenção é de que, em um futuro próximo, essa ferramenta esteja disponível em todos os estados e municípios do Brasil por meio da CDT, que oferece cada vez mais serviços essenciais aos cidadãos”, destacou o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.

Motoristas de MG agora podem indicar real infrator de forma MUITO MAIS FÁCIL, aprenda aqui
Nova função atribui mais facilidade à importante ação para os condutores (Foto: Pexels)

 

Como indicar o real infrator por meio do app

Os passos iniciais para indicar o real infrator em uma multa de trânsito com o serviço do CDT é acessar o aplicativo, indicar o nome e o CPF de quem estava conduzindo o veículo no momento em que a infração de trânsito foi registrada.

O prazo para ser realizada a indicação do real infrator é de 30 dias, a contar da data de notificação da infração, portanto é preciso agilizar o processo. 

Na sequência, o real condutor apresentado receberá uma comunicação e precisará confirmar sua responsabilidade pela infração indicada como forma de validação da ação. 

Assim, caberá ao verdadeiro condutor, uma vez identificado, arcar com os custos da infração específica e os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

Os envolvidos que optarem pelo processo digital não precisam comparecer a unidades físicas dos órgãos de trânsito. 

Por fim, o serviço só pode ser utilizado por pessoas físicas, e tanto o proprietário do veículo quanto o indicado devem possuir CNH digital, além de conta no portal de serviços do governo de nível ouro ou prata.

Carteira Digital de Trânsito

Além da indicação do real infrator, a Carteira Digital de Trânsito oferece outras funções importantes. 

Atualmente, o aplicativo conta com facilitadores como o Sistema de Notificação Eletrônica, para pagamento antecipado de multas com até 40% de desconto. 

A função já foi adotada por todos os órgãos autuadores do país, ou seja, está disponível em todos os estados. 

Outro serviço que se destaca na CDT é a autorização de transferência de veículo de modo digital, permitido pelo Detran. 

Por fim, o app também possibilita a emissão de credencial de estacionamento para maiores de 60 anos.

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Gervásio Henrique
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Gervásio Henrique

Jornalista com maior experiência profissional no setor automotivo. Atualmente redator do Grupo Gridmidia com foco no portal Garagem360. Temas como: mobilidade, serviços e setor de caminhões estão entre as preferências.

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