Uma única multa é capaz de te fazer perder a CNH; entenda

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica as infrações de trânsito, assim como a legislação criminal, conforme o seu potencial ofensivo.

As transgressões aos dispositivos do CTB são classificadas como leves, médias, graves e gravíssimas.

Porém, há ainda uma tipificação que faz o condutor perder a CNH com uma única multa. Veja a seguir e saiba como ficar livre do risco de perder a carteira.

Apenas uma multa pode resultar na perda da CNH

Uma única multa é capaz de te fazer perder a CNH; entenda

Alguns tipos de infração geram multa pode levar à perda da CNH (Foto: Freeprik)

Mais comum do que muitos imaginam, a suspensão da Carteira Nacional de Trânsito (CNH) acontece com frequência.

O  art. 261 do CTB determina que a CNH pode ser suspensa por duas razões. Se o condutor cometeu uma infração autossuspensiva ou se o superou o limite de pontos da CNH. 

O especialista Roberson Alvarenga, CEO da Help Multas, rede de franquias especializada em recursos de multas de trânsito e cassação da CNH, destaca algumas dicas para você evitar essa situação.

Confira quais são as multas autossuspensivas

Uma única multa é capaz de te fazer perder a CNH; entenda

Recusara-se a soprar o bafômetro é igualmente infração que leva à perda da CNH (Foto: Adobe Stock)

As multas autossuspensivas têm valor, fator multiplicador e tempo de suspensão variáveis. As principais infrações são:

  • Dirigir sob influência de álcool – o valor da multa é R$ 2.934,70, o fator multiplicador é 10 vezes, e o tempo de suspensão é 1 ano;
  • Recusar o teste do bafômetro – o valor da multa, o fator multiplicador e o tempo de suspensão é o mesmo da infração acima. O motorista precisa desembolsar R$ 2.934,70. O fator aplicado é 10 vezes, e o tempo de suspensão é 12 meses;
  • Dirigir ameaçando os pedestres ou demais veículos  a infração custa R$ 293,47, não tem fator multiplicador, e a suspensão varia de 2 a 8 meses;
  • Disputar corrida em via pública – infração que rende uma multa de R$ 2.934,70, o fator aplicado é dez vezes, e a CNH fica suspensa entre 2 e 8 meses;
  • Promover rachas –  tem as mesmas medidas punitivas de disputar corrida;
  • Envolvido em acidente que deixa de prestar socorro a vítimas – o valor é R$ 1.467,35, o fator multiplicador é cinco vezes, e o tempo de suspensão fica entre 2 e 8 meses; 
  • Transitar com velocidade superior a 50% da máxima permitida – a multa custa R$ 880,41, o fator multiplicador é de três vezes, e a suspensão vai de 2 a 8 meses;
  • Usar veiculo para interromper a circulação da via sem autorização – multa no valor de R$ 5.869,40, fator multiplicador de 20 vezes e suspensão de 1 ano;
  • Organizar interrupção de via sem autorização – multa de R$ 17.608,20, fator multiplicador de 60 vezes e suspensão de 12 meses.

Como evitar a perda da CNH

Alvarenga ressalta que a melhor maneira de evitar a suspensão da CNH é ter atenção e responsabilidade no volante. Alguns cuidados são básicos e muito necessários. 

Não dirigir sob o efeito de álcool ou drogas, respeitar os limites de velocidade, evitar manobras perigosas com o veículo, estar sempre atento às sinalizações de trânsito e ter a CNH válida e com a validade em dia são alguns dos principais cuidados a serem tomados”, ressalta.

Outra forma é recorrer antes de extrapolar os pontos e a suspensão acontecer. Todas as infrações de trânsito descritas no CTB são classificadas em quatro categorias: leves (três pontos), médias (quatro pontos), graves (cinco pontos) ou gravíssimas (7 pontos). 

Cada uma dessas infrações implica um valor de multa e um número de pontos que será computado na CNH do condutor.

O Artigo 267 do CTB prevê que infrações de natureza leve ou média devem ser convertidas em advertência por escrito.

Para usufruir desse direito, o condutor ou proprietário do veículo não pode ter cometido infrações nos doze meses anteriores à infração.

Recorrer da multa pode evitar a perda da CNH

Uma única multa é capaz de te fazer perder a CNH; entenda

Procure sempre respeitar o limite de velocidade (Foto: Pixabay)

Para recorrer dos casos de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação é necessário apresentar defesa prévia, que é uma manifestação escrita em que o motorista contesta a aplicação da penalidade. 

Esse tipo de contestação deve ser feito dentro do prazo estipulado e os documentos devem ser devidamente apresentados como os previstos na Resolução nº 900/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Nesses casos, procurar um especialista no assunto pode facilitar o processo, por já saber o que fazer e como funciona o trâmite.

Por fim, Alvarenga afirma que um profissional garante soluções ágeis para recorrer, já que possui eficácia em elaborar uma defesa administrativa, com os documentos necessários a serem apresentados aos órgãos de trânsito, além da legislação aplicável em cada situação, realizando uma defesa personalizada para cada caso.

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