Vistoria Itinerante do Detran chega para facilitar a vida do motorista
Vistoria itinerante do Detran leva mais serviços para 24 municípos do interior, evitando longos deslocamentos do motorista.
No mês de abril, o Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran-RJ) realiza uma nova edição do seu programa Vistoria Itinerante em 24 municípios, oferecendo mais serviços para o interior. O calendário será retomado nesta terça-feira (5). Saiba quais são as cidades contempladas e como aproveitar.
Vistoria itinerante evita deslocamento a postos do Detran
De acordo com o Detran-RJ, o formato móvel evita que os motoristas tenham de se deslocar a outras cidades para fazer os serviços relacionados a veículos, oferecendo mais comodidade aos moradores dos municípios atendidos.
Para utilizar o serviço, basta realizar o agendamento pelo site oficial do Detran-RJ ou pelo teleatendimento, nos números de telefone (21) 3460-4040, (21) 3460-4041 e (21) 3460-4042.
Confira o calendário de abril:
- 11/4 – Sapucaia
- 11/4 – Mendes
- 12/4 – Engenheiro Paulo de Frontin
- 12/4 – Japeri
- 13/4 – Maricá
- 14/4- Duas Barras
- 14/4 – Miguel Pereira
- 17/4 – Quatis
- 17/4 – Rio Claro
- 20/4 – Varre-Sai
- 20/4 – Itatiaia
- 20/4 – Rio das Flores
- 24/4 – Carapebus
- 25/4 – Aperibé
- 26/4 – São José de Ubá
- 26/4 – Itaocara
- 27/4 – Cambuci
- 27/4 – São Fidélis
- 28/4 – Italva
- 28/4 – São Francisco do Itabapoana
No programa Vistoria Itinerante, é possível realizar serviços de transferência de propriedade, transferência de jurisdição, transferência de município, alteração de características, inclusão de GNV, licenciamento anual, baixa/inclusão de alienação, mudança de cor, mudança de endereço, retificação de dados, primeira licença, emplacamento e troca de placa para Mercosul, entre outros.
Saiba para que serve a vistoria veicular
De acordo com o Instituto de Certificação e Estudos de Trânsito e Transporte (Icetran), a vistoria do Detran é obrigatória em alguns casos, além de necessária. É por meio do procedimento que o veículo terá “liberação” contra casos de adulteração do número de chassi.
Além disso, a vistoria do Detran é obrigatória para:
- Transferência de cidade;
- Carro procedente de busca e apreensão;
- Alterações nas características do veículo;
- Automóvel que teve ocorrência de sinistro.
A vistoria também pode ser exigida do proprietária para a solicitação de 2 ª via do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Por sua vez, o laudo da vistoria é o documento oficial que comprova qualquer eventual adulteração do número do chassi e/ou do número do motor. Esse laudo só pode ser emitido pelo Detran.
Jornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.