Os proprietários de veículos registrados no Estado de São Paulo já podem conferir o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores de 2023 em toda a rede bancária. A consulta do IPVA 2023 pode ser realizada nos terminais de autoatendimento, internet banking e aplicativos de celular dos bancos, bastando informar o número do Renavam.
Saiba mais sobre o IPVA 2023 em São Paulo
Também é possível verificar o valor do imposto diretamente no portal da Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), tendo em mãos o número do Renavam e a placa do veículo.
A Sefaz-SP disponibiliza, ainda, consulta ao valor venal do automóvel para 2023 no Sistema de Veículos (Sivei), bastando ao proprietário informar a placa do veículo.
VEJA TAMBÉM
O proprietário tem até a data de vencimento da placa – consulte o calendário do IPVA SP 2023 – para quitar o imposto em cota única, com desconto, ou pagar a primeira parcela do tributo.
Neste ano, é possível pagar o imposto em até cinco vezes. Já para os proprietários que decidirem quitar antecipadamente o tributo em janeiro, o desconto será de 3%. Essa opção é atrativa, pois apresenta um rendimento maior que o da poupança, por exemplo.
A novidade para 2023, é que, dependendo do valor do IPVA, o sistema calculará automaticamente o número de parcelas: em três, em quatro ou em cinco parcelas, iguais e consecutivas, desde que o valor mínimo por cota seja de R$ 68,52 – o equivalente a duas Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp).
Evite atrasos no pagamento
O contribuinte deve ficar atento, pois as datas de vencimento do IPVA têm início na próxima semana (para pagamento antecipado em cota única, com desconto) e no dia 11 de fevereiro (1ª cota do parcelamento).
Quem deixar de recolher o imposto na data certa fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).