IPVA RO 2023: calendário, valores, descontos e alíquotas
O governo de Rondônia divulgou o calendário oficial do IPVA RO 2023; veja descontos para pagamento antecipado e saiba tudo sobre o imposto
O governo de Rondônia, por meio da Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia (Sefin-RO), divulgou o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores relativo a este ano, o IPVA RO 2023. Como em anos anteriores, será concedido descontos para quem optar pelo pagamento antecipado.
Saiba tudo sobre o IPVA RO 2023
A cobrança começa em março, seguindo um esquema de acordo com o dígito final da placa do veículo. Haverá desconto de 10%, para quem quitar o tributo com dois meses de antecedência, e de 5%, para o pagamento antecipado em um mês.
Confira o calendário do IPVA RO 2023:
No último dia 21 de dezembro, o governo de Rondônia sancionou uma lei que permite o parcelamento do IPVA 2023 em até cinco vezes. O texto estipula alguns condições que o proprietário de veículo deva cumprir para poder parcelar o imposto:
- O pedido de parcelamento deve ser solicitado no site da Sefin-RO;
- o valor mínimo de cada parcela não poderá ser abaixo da Unidade Padrão Fiscal de Rondônia, que em 2022 estava definida no valor de R$ 102,48;
- a primeira parcela deve ser paga até o primeiro dia útil seguinte àquele em que o pedido de parcelamento for solicitado;
- as outras quatro parcelas devem ser pagas até o último dia útil dos meses subsequentes;
- em caso do pedido de parcelamento ser feito no último dia útil do mês, o vencimento da primeira parcela será no mesmo dia.
Valores e alíquotas
A Sefin também divulgou a tabela com os valores de mercado dos automóveis, motocicletas e caminhões com fabricação de 2008 até 2022, que serve como base de cálculo do IPVA RO 2023. Veículos com data de fabricação anterior a 2008 são isentos de IPVA em Rondônia. Você pode consultar a tabela nesta página da Sefin-RO.
Sobre os valores da tabela, incidem as seguintes alíquotas:
- 3% – veículos terrestres de passeio ou utilitário, jipe, picape e caminhoneta com cabine fechada ou dupla, veículo aéreo, veículo aquático e demais veículos não especificados;
- 2% – motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta e automóvel de passeio com potência até 1.000 (mil) cilindradas;
- 1% – ônibus, micro-ônibus, caminhão, veículos aéreos e aquáticos utilizados no transporte coletivo de passageiros e de carga, veículos destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras ou cuja posse detenham, mediante contrato de arrendamento mercantil registrado em cartório.
Jornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.