Pedágio por quilômetro rodado é regulamentado e ganha data para começar a valer
O Contran regulamentou o sistema de livre passagem em rodovias, que inclui o pagamento de pedágio por quilômetro rodado; saiba como funciona
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, em reunião na quinta-feira (15), a regulamentação do sistema de livre passagem em rodovias e vias urbanas, que inclui o pagamento de pedágio por quilômetro rodado. Com o chamado free flow, motoristas podem trafegar usando uma tag (etiqueta) para o pagamento das taxas de pedágio sem necessidade de parar nas praças de cobrança.
A resolução do Contran vale a partir do dia 2 de janeiro de 2023.
Pedágio por quilômetro rodado: tarifa proporcional reduzirá gastos para o motorista
Com o sistema free flow, é possível a identificação automática e eletrônica dos veículos por meio da instalação de pontos com sensores – por radiofrequência ou por câmeras – ao longo de uma rodovia.
A implementação da livre passagem poderá ser realizada diretamente pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via – como os Departamentos de Estradas de Rodagem (DER) – ou pela concessionária, quando o trecho viário se encontrar sob regime de concessão.
A regulamentação do Contran também obriga os administradores das rodovias a instalar placas de sinalização vertical de indicação ao longo da via, antes da passagem pelos pontos de leitura ao longo do trajeto, de forma a garantir que o usuário tenha ciência de que sofrerá cobrança.
“Outro ponto positivo do free flow é a possibilidade de pagamento proporcional ao quilômetro rodado, reduzindo as tarifas pagas pelos cidadãos, já que todos os motoristas passarão a contribuir de alguma forma com a manutenção”, afirma o secretário-executivo do Ministério da Infraestrutura, Bruno Eustáquio, que presidiu a reunião do Contran.
Para os contratos de concessões já em andamento e naqueles em que não seja possível a implantação do free flow, a regulamentação do Contran prevê a possibilidade da inclusão de termos aditivos para viabilizar benefícios tarifários aos usuários frequentes.
“O pagamento da tarifa de pedágio será obrigação do usuário que transitar na via dotada de free flow, e poderá ser realizado por meio de sistema de autopagamento ou outra forma de pagamento estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito”, estabeleceu o conselho.
A falta de pagamento da tarifa no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da passagem do veículo pelo ponto de leitura, configura infração grave de trânsito prevista no art. 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Jornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.