Multas por excesso de velocidade: fique atento nos próximos feriados
A determinação da velocidade nas rodovias segue as regras do CTB; conheça os parâmetros e saiba como evitar multas por excesso de velocidade
No Brasil, a velocidade máxima das rodovias é regulamentada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que foi elaborado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) – o órgão público responsável pelos estudos técnicos e pelas resoluções relativas ao trânsito.
A velocidade máxima permitida em cada rodovia leva em conta características técnicas e as condições do tráfego. Com a ajuda dos especialistas da Renovias Concessionária, empresa que opera a concessão de rodovias no interior paulista, explicamos como isso é feito, para que você fique atento e não receba multas por excesso de velocidade em sua próxima viagem. Confira a seguir.
Como são definidas as multas por excesso de velocidade?
Os estudos do Contran têm como base duas distâncias: a de frenagem, relacionada à quantidade de metros necessários para o veículo parar quando aparece um obstáculo; e a de visibilidade, que se refere a uma rodovia que possui muitas curvas, por exemplo.
Nas rodovias fiscalizadas pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) há sempre placas identificando a velocidade máxima permitida. Mas o que fazer em rodovias de outras localidades, que eventualmente não tenham sinalização adequada pelo caminho? Nesse caso, a resposta está no CTB, em seu artigo 61.
A velocidade máxima permitida, onde não houver sinalização regulamentadora, será de:
Nas vias urbanas
- 80 km/h, nas vias de trânsito rápido;
- 60 km/h, nas vias arteriais;
- 40 km/h, nas vias coletoras;
- 30 km/h, nas vias locais.
Nas vias rurais
- Para automóveis, camionetas e motocicletas: 110 km/h (em rodovias de pista dupla) e 100 km/h (em rodovias de pista simples);
- Para os demais veículos: 90 km/h (em rodovias de pista dupla ou simples);
- Nas estradas não pavimentadas: 60 km/h.
Em casos específicos, o órgão ou a entidade de trânsito ou rodoviário com autoridade sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no CTB.
CTB também estabelece velocidade mínima
Existe também uma velocidade mínima em que se pode trafegar em uma rodovia. Segundo o CTB, o mínimo permitido para a velocidade nas vias é sempre a metade da velocidade máxima permitida. Por exemplo, se você trafega por uma via cuja velocidade permitida é de 110 km/h, a velocidade mínima que você deverá trafegar é de 55 km/h.
O princípio é o de que trafegar acima ou abaixo da velocidade máxima permitida coloca a sua vida e a de outras pessoas em risco. No entanto, ultrapassar os limites de velocidade é uma infração registrada com frequência, o que gera um aumento na probabilidade de acidentes e na gravidade de suas consequências – em especial, ciclistas e motociclistas, que são mais vulneráveis nas rodovias.
O excesso de velocidade é uma das infrações de trânsito que geram mais multas no Brasil, que podem ser aplicadas por radares fixos, lombadas eletrônicas e radares móveis.
Quais são as multas por excesso de velocidade
O CTB estabelece três valores para as multas por excesso de velocidade, que variam de acordo com a porcentagem do limite de velocidade excedida:
- Até 20% acima do limite permitido – R$130,16
- De 20% até 50% acima do limite permitido – R$ 195,23
- Acima de 50% do limite permitido – R$ 880,41
Além disso, existe a possibilidade de o motorista ter a CNH suspensa, quando a multa por excesso de velocidade for acima de 50% do limite permitido.
Jornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.