Carros rebaixados: saiba como regularizar carro com suspensão fixa

A suspensão fixa uma das formas de deixar o veículo rebaixado. Porém, a legislação sobre carros que ficam rente ao chão suscita dúvidas.

A cultura de rebaixamento de carros é uma realidade no Brasil, sendo a suspensão fixa uma das formas de deixar o veículo rebaixado. Motoristas adeptos do rebaixamento costumam ser entusiastas do assunto. Porém, a legislação sobre os automóveis que ficam rente ao chão ainda suscita muitas dúvidas. Afinal, como regularizar um carro com suspensão fixa / rebaixado?

Para esclarecer essas dúvidas, recorremos à ajuda de especialistas do InstaCarro, startup que conecta interessados em vender veículos com lojistas de todo Brasil.

Como regularizar um carro com suspensão fixa

Para regularizar o veículo, altura mínima deve ser de 10 cm (Foto: Divulgação)

O rebaixamento de um carro pode ser por meio da troca da suspensão normal por uma fixa. Esse tipo de suspensão pode trazer vantagens e desvantagens para o carro.

A suspensão fixa é um kit de suspensão composto por quatro molas e quatro amortecedores esportivos. Essa configuração possibilita um rebaixamento com mais segurança, trazendo benefícios na estabilidade, direção e frenagem.

A suspensão fixa trava uma determinada altura para as molas, que não poderá ser alterada posteriormente. Os carros 0km saem de fábrica com sua altura definida de acordo com a legislação. Mas isso não quer dizer que a troca da suspensão seja um procedimento irregular.

Além da suspensão fixa, é possível fazer o rebaixamento com a suspensão a ar e a suspensão a rosca.

Vantagens e desvantagens da suspensão fixa

Comparada a outras formas de rebaixamento, a suspensão fixa traz a vantagem de o carro ficar mais confortável, além de níveis maiores de segurança e estabilidade. Outro ponto positivo é que a suspensão fixa é regulamentada por lei e mais barata.

A principal desvantagem é que com a suspensão fixada não é mais possível fazer ajustes, diferentemente do que ocorre com a suspensão a ar ou a rosca.

Em veículos pesados, como picapes médias e grandes, a suspensão fixa pode provocar aumento de gastos – visto que ao passar por obstáculos como lombadas ou buracos o sistema tem buchas e balança danificadas, requerendo substituição.

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) autoriza a alteração do carro para suspensão fixa. Porém, é estipulada uma altura mínima de 10 centímetros em relação ao solo – medição considera a parte mais baixa do veículo. Além disso, o Detran não permite que o conjunto de rodas ou pneus toquem em qualquer parte do carro ao esterçar o volante.

Essa essa exigência é feita em nome da segurança. Porque se um veículo não consegue ser totalmente esterçado ou precisa entrar de lado para passar em uma lombada pode trazer riscos para o trânsito.

A regularização

Conheça o Projeto de Lei que prevê facilitar as modificações na característica de fábrica dos veículos

Procedimento deve contar com autorização prévia do Detran (Foto: Divulgação)

É preciso ter sempre em mente que qualquer modificação de característica original de um carro, seja ela qual for, deve ser submetida ao Detran onde está registrado. A autoridade de trânsito deve emitir uma autorização prévia.

Com esse documento em mãos, é possível levar o carro à oficina para realizar a modificação. Lembre-se que essa mudança mexe diretamente com a estrutura do carro. Por isso, é importante recorrer a profissionais especializados.

Por fim, o veículo terá que passar por uma inspeção de segurança do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para receber o Certificado de Segurança Veicular (CSV). 

Para realizar todo esse processo, é preciso testar em dia com a documentação do carro, sem débitos pendentes. É necessário, ainda, fazer uma nova vistoria para verificação antes do licenciamento.

Com a aprovação da vistoria, o Detran vai colocar na documentação do veículo os dados sobre a altura em relação ao solo e mudança da suspensão.

De posse do CSV, é preciso dar entrada no Detran para a solicitação dos novos documentos do carro. Um novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) será emitido. 

Divulgação

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Paulo Silveira Lima
Escrito por

Paulo Silveira Lima

Jornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.

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