Renovação da CNH: exame toxicológico exigido para algumas categorias; saiba quais

Entenda quem deve realizar o exame toxicológico, bem como a periodicidade obrigatória prevista no novo CTB para renovar CNH

O exame toxicológico é obrigatório para emissão ou renovação da CNH de motorista com CNH de categoria C, D, e E. A regra do CTB foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça, o STJ, que mantém a exigência para motoristas de transporte escolar.

Motoristas com CNH C, D e E devem realizar o exame toxicológico no momento da renovação da CNH e a cada dois anos e meio

Motoristas com CNH C, D e E devem realizar o exame toxicológico no momento da renovação da CNH e a cada dois anos e meio (Foto: Portal AMM)

Motoristas com CNH C, D e E devem fazer o exame toxicológico

Conforme decisão do STJ, os motoristas que possuem a Carteira Nacional de Habilitação, a CNH, nas categorias C, D e E, devem apresentar exame toxicológico negativo no momento da renovação do documento, inclusive os motoristas de transporte escolar.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que “a apresentação de resultado negativo em exame toxicológico de larga janela de detecção é obrigatória para a habilitação e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação do motorista autônomo de transporte coletivo escolar, nos termos do artigo 148-A da Lei 9.503/1997, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB”.

A relatora, ministra Regina Helena Costa, explicou que a exigência legal da realização do exame foi trazida pela Lei 13.103/2015, a qual, “embora mirasse, mais detidamente, disciplinar as condições laborais de motoristas profissionais rodoviários de passageiros e de carga, teve por intuito diminuir a violência no trânsito, por intermédio, também, da melhoria das condições de trabalho dos condutores de veículos pesados e de maior porte, categoria na qual se incluem os motoristas de transporte coletivo escolar”.

Segundo a relatora, a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional, porque nas graduações “C”, “D” e “E” estão inseridas exigências justificadamente maiores em relação às categorias precedentes, em razão das características físicas e das finalidades dos veículos envolvidos.

Ao citar alguns estudos e análises da regra, a ministra verificou que “os efeitos positivos da exigência estão sendo observados nos índices de sinistralidade no trânsito pela ação de condutores de transporte de passageiros e de carga, pois, de acordo com a Polícia Rodoviária Federal, o exame toxicológico tem reduzido os acidentes envolvendo caminhões em 35%, e os relacionados a ônibus em 45%, apontando ser um forte instrumento de segurança no trânsito”.

Motoristas com CNH C, D e E devem realizar o exame toxicológico no momento da renovação da CNH e a cada dois anos e meio

Exame é responsável por diminuir os riscos de acidentes (Foto: Freepik)

Entenda o que é e como é feito o exame

A Lei Federal nº 14.071, que completou um ano em abril de 2022, alterou diversos pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entre eles, a determinação de que o condutor habilitado nas categorias C, D e E deve realizar o exame toxicológico periódico a cada dois anos e seis meses, para motoristas com até 69 anos de idade; e a cada renovação da habilitação, para pessoas com 70 anos ou mais.

Segundo dados do SOS Estradas, 3,6 milhões de usuários de substâncias psicoativas podem não ter renovado a CNH nas categorias C, D e E por conta da obrigatoriedade do teste.

“O teste toxicológico, além de ser obrigatório para condutores habilitados nas categorias C, D e E, incentiva a adoção de uma vida saudável e torna-se cada vez mais importante”, destaca Ricardo Steiman, head de vendas corporate e placement da Dasa Empresas.

Ele explica que trata-se de um procedimento indolor, realizado a partir da coleta de uma pequena amostra de cabelos, equivalente a espessura de uma caneta, ou por meio de pelos corporais, nas axilas, braços ou pernas.

A medida, que tem como objetivo identificar a presença de substâncias psicoativas no organismo, é uma aliada das empresas e motoristas profissionais, contribuindo para evitar acidentes e adicionando mais segurança para passageiros e cargas transportadas.

Afinal, de acordo com o mais recente Anuário da Polícia Rodoviária Federal, 4.629 acidentes foram causados pelo consumo de álcool ou de substâncias psicoativas nas rodovias federais no último ano.

As mudanças mais recentes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ainda geram dúvidas. Entenda as principais questões a respeito do exame toxicológico:

  • O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina motoristas que deixarem o prazo expirar para realização do exame, após os novos limites estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estão sujeitos a penalidade de até R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no RENACH de resultado negativo em novo exame.
  • Se o condutor for pego dirigindo caminhões, ônibus, veículos articulados e outros das categorias C, D ou E, e o exame estiver vencido, também poderá sofrer punição. Caso esteja em veículos das categorias, A e B, como motos e carros de passeio, a lei não se aplica.
  • Não é necessário que o motorista leve consigo o documento impresso do exame, pois o resultado consta no Registro Nacional de Carteira de Habilitação (RENACH) que pode ser consultado pelo órgão e pelo condutor em qualquer lugar do Brasil.
  • O uso de drogas ilícitas, como maconha, heroína, cocaína, anfetaminas e outras podem ser detectadas no exame. Alguns analgésicos tendem a dar resultado positivo, como no caso da codeína e da morfina. Caso a pessoa tenha utilizado antes da realização do toxicológico, é fundamental que leve o receituário médico comprovando que o fato se deu por recomendação de um médico.
Modelo da nova CNH

Modelo da nova CNH (Foto: Contran)

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Nicole Santana
Escrito por

Nicole Santana

Jornalista e especialista em comunicação empresarial, com bagagem de mais de três anos atuando ativamente no setor automotivo e premiada em 2016 por melhor reportagem jornalística através do concurso da Auto Informe. Atualmente dedica-se à redação do portal Garagem 360, produzindo notícias, testes e conteúdo multimídia sobre o universo automobilístico.

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