3 regras que já estão valendo pelo Código de Trânsito Brasileiro: evite multas
A partir das alterações do novo Código de Trânsito Brasileiro, novas regras passaram a vigorar. Veja três mudanças recentes
O Código de Trânsito Brasileiro passa por diversas modificações. Desde abril de 2021, o CTB conta com novas regras, como o sistema de pontos da CNH. Já em outubro a lei 14.229/2021 também agregou atualizações, veja.
Veja algumas regras do novo Código de Trânsito brasileiro que entram em vigor esse mês
A Lei 14.229/2021 foi aprovada em outubro do ano passado, e com ela, regras do Código de Trânsito Brasileiro foram atualizadas. Porém, a mudança acontece de forma gradativa. Em abril desse ano, por exemplo, três novas regras passam a vigorar.
A primeira delas, diz respeito a alteração do Art. 99 do CTB, que diz sobre o excesso de peso dos veículos.
“Art. 99 § 4º Somente poderá haver autuação, por ocasião da pesagem do veículo, quando o veículo ou a combinação de veículos ultrapassar os limites de peso fixados, acrescidos da respectiva tolerância.”
Dessa forma, a multa só será aplicada quando após a verificação, o sobrepeso for superior a tolerância permitida.
Se comprovado o fato, o condutor será multado em R$ 130,16, e levara 4 pontos na CNH por infração de natureza média.
Aplicação de multa por não Indicação de Condutor terá peso 2
Outro fator que será alterado e entra em vigor a partir desse mês diz respeito a aplicação de multas por Não Indicação de Condutor (NIC).
Nesse caso, quando o veículo estiver registrado como sendo propriedade de pessoa jurídica, a não identificação do infrator resultará em uma multa com o valor multiplicado por dois, sobre a multa original.
“Art. 257 §8º Após o prazo previsto no § 7º deste artigo, se o infrator não tiver sido identificado, e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a 2 (duas) vezes o da multa originária, garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos previstos neste Código, na forma estabelecida pelo Contran.”
Penalidades suspensas durante processo administrativo
Por fim, a nova regra que também entra em vigor nesse mês se refere aos processos administrativos.
De acordo com as alterações, durante as etapas de Defesa Prévia, 1º e 2º instância, o motorista não deverá ser prejudicado.
“Art. 285. O recurso contra a penalidade imposta nos termos do art. 282 deste Código será interposto perante a autoridade que imputou a penalidade e terá efeito suspensivo.
§ 1º O recurso intempestivo ou interposto por parte ilegítima não terá efeito suspensivo.
§ 2º Recebido o recurso tempestivo, a autoridade o remeterá à Jari, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de sua interposição.
§ 3º (Revogado).
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§ 5º O recurso intempestivo será arquivado.
§ 6º O recurso de que trata o caput deste artigo deverá ser julgado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado do recebimento do recurso pelo órgão julgador.”
Jornalista e especialista em comunicação empresarial, com bagagem de mais de três anos atuando ativamente no setor automotivo e premiada em 2016 por melhor reportagem jornalística através do concurso da Auto Informe. Atualmente dedica-se à redação do portal Garagem 360, produzindo notícias, testes e conteúdo multimídia sobre o universo automobilístico.