Como fica Lei que pune divulgação de infrações de trânsito com os vetos presidenciais

A lei sobre a divulgação de imagens de infrações de trânsito em redes sociais foi aprovada, no entanto, vetada quase que por completo.

A Lei sobre reprodução de imagens em redes socais de ações consideradas infrações de trânsito foi aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro. No entanto, o texto, que descreve sobre a esta nova Lei de trânsito,  foi vetado quase que em sua totalidade.

Lei sobre divulgações de ações consideradas infrações de trânsito é aprovada

Lei sobre divulgações de ações consideradas infrações de trânsito é aprovada (Foto: Getty Images)

Lei de divulgação de atos de infrações de trânsito é aprovada, porém, com vetos

Ao justificar restrição de liberdade de expressão e de imprensa, o presidente de República, Jair Bolsonaro, vetou quase que por completo projeto de lei que pune a divulgação — em meios digitais, eletrônicos ou impressos de qualquer tipo — de infração que coloque em risco a segurança no trânsito. A Lei 14.304, de 2022, foi publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União.

A prática de competições em vias públicas (os chamados “rachas”) e a exibição de manobras são algumas das infrações classificadas como crime pela proposta que foi aprovada no Senado em outubro do ano passado e retornou à Câmara, onde foi aprovada no início de fevereiro.

No Senado, o relator da matéria, senador Fabiano Contarato (PT-ES), defendeu o projeto (PL 130/2020) ao argumentar que a utilização de canais de vídeo e redes sociais para a disseminação desse tipo de conteúdo representa uma afronta inadmissível às autoridades de trânsito.

Imagem Ilustrativa (Foto : Definição . net )

Veja o que foi vetado na lei de reprodução de infrações de trânsito

Entre os artigos vetados está o que determinava às empresas, às plataformas tecnológicas ou aos canais de divulgação de conteúdos nas redes sociais ou em quaisquer outros meios digitais, ao receberem ordem judicial específica, quanto à divulgação de imagens que contenham a prática de condutas infracionais de risco, torná-las indisponíveis em prazo assinalado.

“A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, tendo em vista que ao estabelecer que as empresas, as plataformas tecnológicas ou os canais de divulgação de conteúdos nas redes sociais ou em quaisquer outros meios digitais deveriam adotar as medidas cabíveis para impedir novas divulgações com o mesmo conteúdo, impõe à plataforma obrigação de ‘censura prévia’ do conteúdo postado pelo usuário, em descompasso com os princípios estabelecidos pela Lei 12.965, de 2014 — Marco Civil da Internet”, justifica o presidente.

Bolsonaro definiu o cumprimento dessa prática como impraticável, por não haver instrumentos técnicos eficazes e tecnologia desenvolvida que permitam que as plataformas sociais e os provedores de aplicação de internet possam cumprir a determinação de impedir novas divulgações do mesmo conteúdo excluído pela decisão judicial.

Da mesma forma, não foi sancionado artigo que alterava o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ao considerar infração gravíssima o ato de divulgar, publicar ou disseminar esses registros visuais de infração.

Lei sobre divulgações de ações consideradas infrações de trânsito é aprovada

De acordo com o presidente, o projeto ia contra a liberdade de expressão (Foto: Doutor Multas)

O texto prevê ainda que caso o infrator fosse o próprio condutor do veículo no qual a infração foi registrada, seria aplicada, além da multa (que chegaria a R$ 2,9 mil), a penalidade de suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Também determina que as sanções previstas não eliminam a aplicação de outras penalidades e medidas administrativas, cíveis ou criminais cabíveis.

Para o presidente, a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade ao impor competências a órgão do Executivo, vez que a segurança viária compete a órgãos do executivo dos estados e dos municípios e aos respectivos agentes de trânsito.

“A medida é desproporcional ao impor a pena de suspensão do direito de dirigir pela mera divulgação de conteúdo que, em certos casos, impõe penalidade de caráter mais leve ao condutor que efetivamente a pratica, tendo em vista que há mais de uma dezena de hipóteses de infrações de natureza gravíssima que não implicam automaticamente a suspensão do direito de dirigir”, completa Bolsonaro.

(Foto: Shutterstock)

Um único item foi sancionado

O único item sancionado altera o CTB ao determinar que o prazo para expedição da notificação da autuação referente às penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação será contado a partir da data da instauração do processo destinado à aplicação dessas penalidades.

Os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional em sessão futura, quando os parlamentares poderão mantê-los ou derrubá-los.

Lei sobre divulgações de ações consideradas infrações de trânsito é aprovada

Apenas um item foi aprovado (Foto: Doutor Multas)

Fonte: Agência Senado

 

 

Nicole Santana
Escrito por

Nicole Santana

Jornalista e especialista em comunicação empresarial, com bagagem de mais de três anos atuando ativamente no setor automotivo e premiada em 2016 por melhor reportagem jornalística através do concurso da Auto Informe. Atualmente dedica-se à redação do portal Garagem 360, produzindo notícias, testes e conteúdo multimídia sobre o universo automobilístico.

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