Saiba como declarar a compra e venda de carros no Imposto de Renda

Vendeu ou comprou carros em 2021? Se a resposta foi sim, informamos que você também ter[a que declarar o Imposto de Renda. Veja mais!

O mês de março está chegando e muitos brasileiros começam a se organizar para declarar o Imposto de Renda. No caso, as pessoas precisam reunir todos valores que ela recebeu no ano anterior e ver se o valor total corresponde ao obrigatório para declaração. Vendeu ou comprou carro durante o ano de 2021? Se a resposta foi sim, informamos que você também irá ter que declarar. E nós do Garagem360 iremos te mostrar como fazer isso.

Imposto de Renda

O Garagem360 traz todos os detalhes para você declarar a compra/venda de carros no Imposto de Renda (Foto: Pixabay.com)

Não sabe como declarar compra e venda de carros no Imposto de Renda?O Garagem360 te ajuda!

O Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é cobrado pela Receita Federal anualmente e todos os brasileiros que receberam um valor (somado) acima de R$ 28.559,70 (valor de 2022) devem declarar. Não importa se trata-se de uma Pessoa Física ou uma Pessoa Jurídica. Aqueles brasileiros que tiveram algum ganho de venda de bens ou proprietários de bens acima de R$ 300 mil também precisam fazer a declaração.

Lembrando que estes não são os únicos critérios necessários para a realização do Imposto de Renda. O formulário com todas as informações deve ser entregue até o prazo estipulado pelo governo. Ou seja, em 2022, ele deve ser entregue até o dia 30 de abril. E o pagamento deste imposto atinge os motoristas também. Isso porque as pessoas que compraram ou venderam um veículo também precisam fazer a declaração.

Imposto de Renda

Foto: Pixabay.com

E o passo a passo é um pouco simples. Caso a pessoa tenha comprado um carro à vista, ela terá que informar a compra na área Bens e Direitos da declaração do Imposto de Renda. Isso deverá ser feito depois de baixar o software oficial no site da Receita Federal e começar uma nova declaração. Depois de achar a ficha, a pessoa terá que clicar na área “Novo”. Agora, o contribuinte usará o código 21 (Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto e etc).

O próximo passo será informar o RENAVAM. Os dados do carro e informações do vendedor também precisarão ser adicionadas no campo Discriminação. O mesmo acontece com a forma de pagamento. No caso de carros usados, deverá ser informado os dados do antigo dono do veículo.

Imposto de renda – Compra de carro em 2021

A pessoa que comprou um veículo em 2021 deve colocar o valor pago na área “Situação em 31/12/2021” e deixar a área “Situação em 31/12/2020” em branco. Agora, caso ele tenha sido comprado em 2020 ou nos anos anteriores, será necessário o preenchimento nas duas áreas. Por fim, você clicará em Ok.

Compra via consórcio

Imposto de Renda

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Uma pessoa pode comprar um carro de várias formas diferentes. Uma delas é o consórcio. E a pessoa também deve declarar no Imposto de Renda caso tenha adquirido um veículo com a carta de crédito por meio desta modalidade. E o processo é quase parecido com o que você viu acima. No aplicativo da Receita Federal, você deve clicar em “Bens e Direitos” e depois em “Novo”. O próximo passo será apertar no código 21.

No caso, a área “Situação em 31/12/2020” deverá ficar em branco. Os dados das parcelas, do lance do consórcio e entre outros deve ser informado em “Situação em 31/12/2021”. Já na área “Discriminação”, você colocará a forma de pagamento e os dados do veículo. Os dados da administradora, o número de parcelas, o valor do lance, o número de parcelas pagas e que a pessoa foi contemplada também devem constar no local .

Já o processo para a pessoa que não foi contemplada e para aquela que foi comtemplada, mas não fez o uso da carta de crédito é um pouco diferente. No caso, será usado o código 95. Enquanto isso, na área Discriminação deve constar dados da administradora do consórcio, qual foi o bem planteado, o número da conta do contribuinte, as parcelas, o valor já pago e quais parcelas faltam pagar.

Venda do veículo

Leia mais: Com carros mais caros pode haver pendências no IR; como proceder

Foto: Pixabay.com

O processo para quem realizou um venda será um pouco diferente. O contribuinte terá que prestar atenção se o carro foi vendido por um valor mais alto do que o ele pagou na compra do carro. Ou seja, se teve ganho de capital. Caso isso tenha acontecido e o valor da venda tenha superado R$ 35 mil, o contribuinte terá que pagar 15% de imposto ao governo. Caso contrário, é só seguir o passo a passo abaixo.

Os primeiros passos são os mesmos da compra. O código que deve ser selecionado é o 21. Depois será necessário informar o RENAVAM. Na área Discriminação, terá que ser colocada a informação da venda e do comprador. Na área “Situação em 31/12/2021”, não será necessário colocar nada. Agora, na área “Situação em 31/12/2019” deverá ser colocado as mesmas informações do Imposto de Renda 2021.

Com informações de Meucarronovo.com.br

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Pedro Giordan
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Pedro Giordan

Jornalista graduado pela Universidade Metodista de São Paulo em 2017. Redator do Garagem360 desde 2021, onde acumula desde então experiência e pesquisas sobre o setor automotivo. Anteriormente, trabalhou em redação jornalística, assessoria de imprensa, blog sobre futebol e site especializado em esportes.

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