Detran publica nomes de motoristas com CNH suspensa no DF
Detran publica nomes de motoristas com CNH suspensa no DF. Aproveite e veja como agir e as penas de continuar guiando nessa situação
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran – DF) acaba de divulgar, nesta quarta-feira (16/02), uma nova lista com nomes de 390 motoristas que estão com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa. A publicação foi feita no Diário Oficial do Distrito Federal. Tenha acesso à lista e saiba como proceder em caso de suspensão da CNH !
Motoristas notificados têm CNH suspensa
Assim, os motoristas ficam com o direito de dirigir cassado por tempo de 30 dias, a contar da data da notificação da aplicação da penalidade. Além disso, é o prazo para apresentar recurso na Junta Administrativa de Recursos e Infrações (Jari) do órgão de trânsito.
Mas, caso o motorista não apresente recurso, a data de início da penalidade começa 60 dias corridos após a notificação.
Lista oficial
A última lista dos motoristas notificados no DF pode ser acessada por este link. Já para demais localidades é possível consultar o Detran.
Como agir no caso da suspensão do direito de dirigir
Para reaver o direito de dirigir, o motorista notificado deverá passar por um curso de reciclagem, além de fazer exame de reciclagem do Detran da região. E, caso o condutor não apresente recursos, não faça o curso e nem os exames de reciclagens, um processo administrativo é instaurado para cassação definitiva da CNH.
Aproveite e veja: 5 motivos para não comprar um Fiat Pulse
E se eu for pego dirigindo com a habilitação suspensa?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo automotor com a CNH suspensa pode resultar na cassação da habilitação. Além disso, tal conduta pode ser considerada crime de trânsito.
Por exemplo, para a advogada Luci Nepumuceno, as penas de suspensão não costumam ser dissociadas da cassação. Dessa forma, a suspensão tem grandes chances de implicar na cassação.
Além de multa, a advogada acredita ser necessária essas penalizações. Segundo ela, não seria nada eficaz ou educativo suspender a CNH e não haver penalizações mais rígidas para quem desrespeita a suspensão – o que, para a advogada – não é difícil de se ver. Luci comenta que é comum pessoas com a habilitação cassada continuarem a guiar.
Por fim, a advogada cita o art. 307 do CTB:
“Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:
Penas – detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre o condenado que deixa de entregar, no prazo estabelecido no § 1º do art. 293, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.”
Jornalista por formação com mais de 15 anos de experiência em redação geral e automobilística. Passagens pelo caderno "Máquina e Moto" do Jornal Agora São Paulo, Folha online, Jovem Pan, Uol, Mil Milhas, Revista Consumidor Moderno, Portal No Varejo, entre outros. Atualmente dedica-se a função de editora do portal Garagem360, apurando notícias do universo automotivo e garantindo o padrão de qualidade dos conteúdos veiculados.