Sefaz dá prazo para isenção do IPVA 2022 para carros PcD e define novo laudo pericial; confira
A suspendeu até o dia 31 de julho o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022, para carros PcD.
Os carros PcD terão a isenção do IPVA 2022 até o último dia de julho. O decreto oficial foi publicado no Diário Oficial do Estado, veja os detalhes.
Carros PcD tem IPVA 2022 isento até julho
O Governo de São Paulo suspendeu até o dia 31 de julho o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022 para proprietários de veículos PcD com transtorno do espectro autista ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental que já que possuíam isenção reconhecida em 2020 ou 2021 e disciplinou as condições para que esse público possa ter o benefício reconhecido neste ano.
As regras foram estabelecidas por meio do Decreto nº 66.470/2022 e da Resolução SFP nº 5/2022, publicados no Diário Oficial do Estado.
Para garantir a isenção do IPVA para carros PcD 2022, é necessário que até a data estipulada o proprietário protocole o pedido no Sistema de Veículos (SIVEI) da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Deverá ser juntada toda a documentação exigida pela legislação.
Novo laudo pericial é definido
Enquanto não estiver regulamentado o laudo de avaliação biopsicossocial, uma das condições primordiais para a isenção, será exigido o laudo pericial emitido pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), da Secretaria da Justiça e Cidadania.
Será anunciado em breve como os interessados poderão solicitar o documento no órgão estadual. O laudo é necessário para comprovar o grau moderado, grave ou gravíssimo de deficiência ou de transtorno do espectro do autismo, que levará em consideração a Classificação Internacional de Doenças (CID) e a Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), da Organização Mundial da Saúde.
O pedido será analisado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento e, caso seja deferido, será garantida a isenção do IPVA-2022. Caso contrário, o imposto será lançado e o proprietário terá 30 dias para pagamento, sem multa ou juros.
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Decreto também prevê a criação de uma Comissão Intersecretarial
O Decreto nº 66.470/2022 prevê, também, a instituição de Comissão Intersecretarial, composta por representantes das Secretarias da Fazenda e Planejamento, da Justiça e Cidadania, e dos Direitos da Pessoa com Deficiência, bem como a constituição de Grupo de Trabalho com a atribuição de propor a regulamentação da avaliação biopsicossocial no Estado de São Paulo.
Entre as funções da Comissão Intersecretarial estão a decisão sobre os pedidos de realização de nova perícia para fins de concessão de isenção do IPVA, e comunicar às autoridades competentes para a adoção das providências administrativas, civis e criminais cabíveis, caso constate indícios de fraude no processo de concessão do benefício.
O decreto também garantiu a compra e venda de veículos com parcelas do IPVA a vencer, simplificando o processo de compra e venda. Com a norma, a comercialização e transferência de documentos de veículos com parcelas a vencer do IPVA do ano corrente passa a ser permitida. O adquirente, no entanto, será informado pela Sefaz caso exista alguma parcela do IPVA a vencer.
Fonte: Sefaz-SP
Jornalista e especialista em comunicação empresarial, com bagagem de mais de três anos atuando ativamente no setor automotivo e premiada em 2016 por melhor reportagem jornalística através do concurso da Auto Informe. Atualmente dedica-se à redação do portal Garagem 360, produzindo notícias, testes e conteúdo multimídia sobre o universo automobilístico.