Instalar faróis de LED no carro: o que a Lei diz sobre isso?

Os faróis de LED estão incluídos na lista de itens que dependem da legislação de trânsito. Mas o que ela diz sobre o uso deles? 

Equipar seu carro com certos de tipos de acessórios podem ser uma boa ideia. Além de deixá-lo mais atraente, você pode fazer com que o carro fique mais valorizado. No entanto, você precisa estar de acordo com a lei. Os faróis de LED estão incluídos destes itens que dependem da legislação de trânsito. Mas o que ela diz sobre o uso deles?

Este é um item que vem se tornando cada vez comum. Conforme você vem acompanhando aqui no Garagem360, os muitos últimos lançamentos possuem faróis de LED. Mas saiba que existe uma legislação que regula seu uso e de outros tipos de sistemas de iluminação.

faróis de LED

Foto: Divulgação/Stellantis/Jeep

Instalar faróis de LED no carro: o que a lei diz sobre isso?

resolução nº 667/17 (de 18 de maio de 2017) do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) causou muitas dúvidas no começo deste ano. Esta lei foi publicada originalmente pelo Diário Oficial da União no dia 22 de maio de 2017. É ela a responsável por dizer quais são os tipos de iluminação permitidas e proibidas.

Segundo ela, projetos de veículos 0km fabricados teriam que passar a vir com luzes de condução diurna (também conhecidas como DRL). Ela entrou em vigor no primeiro dia deste ano. Além disso, a partir de 2024, todos os veículos fabricados em território nacional terão que ter o item no pacote de itens de série.

Foto: Divulgação/Honda

Até aí sem problemas. Porém, um ponto chama a bastante a atenção. O inciso 5 dela diz que ” É proibida a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante.”. Ou seja, você não pode trocar o sistema de iluminação externa do veíuculo.

Por exemplo: trocar faróis halógenos por faróis de LED. Mas isso significa que eles terão que vir de série? Não exatamente! A lei realmente proíbe a troca de faróis. No entanto, há uma exceção. Caso a os sistemas de LED e xênon forem oferecidas originalmente pela montadora, os donos podem fazer a troca.

faróis de LED

Foto: Divulgação/BMW

Uma nota oficial do Ministério da Infraestrutura à revista especializada “Auto Esporte”,  em março deste ano, explica um pouco a situação.

A troca de lâmpadas halógenas por LED ou outros tipos de lâmpadas depende da informação do fabricante do veículo. Desse modo, se um fabricante informar que somente lâmpadas halógenas podem ser utilizadas no conjunto óptico por ele desenvolvido, somente esse tipo de lâmpada pode ser utilizada. Caso informe que pode usar lâmpada halógena, LED ou xenon, qualquer dessas tecnologias podem ser utilizadas, visto que o conjunto óptico do veículo estaria devidamente dimensionado para essas intensidades e tipos de lâmpadas”, diz a nota do ministério à revista.

Entrou ou não em vigor?

faróis de LED

Foto: Divulgação/Land Rover

Falamos acima que houve algumas dúvidas quando a resolução entrou em vigor. Isso porque alguns rumores davam conta que por conta da pandemia, esta proibição passaria para o dia 1 º janeiro de 2024. Mas isso não passou de uma fake news. Na verdade, a resolução nº 799/20 alterou apenas o prazo para que os carros nacionais viessem de série com luzes de condução diurna. A proibição do

Com informações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e Revista Auto Esporte

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Pedro Giordan
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Pedro Giordan

Jornalista graduado pela Universidade Metodista de São Paulo em 2017. Redator do Garagem360 desde 2021, onde acumula desde então experiência e pesquisas sobre o setor automotivo. Anteriormente, trabalhou em redação jornalística, assessoria de imprensa, blog sobre futebol e site especializado em esportes.

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