10 dicas essenciais para quem vai comprar ou vender carro usado

10 dicas essenciais para quem quer vender ou comprar um veículo usado com segurança, preparadas pelo Detran.

Com a alta nos preços para adquirir um veículo zero km, a busca pelo carro usado surge como opção para realizar um bom negócio. Dados da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave) mostram que os usados representam 83% das vendas de veículos no Estado de São Paulo. Um carro de segunda mão certamente é mais barato, mas se cuidados não forem tomados o negócio pode se tornar uma dor de cabeça para os envolvidos.

Pensando nisso, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) preparou 10 dicas essenciais para quem quer vender ou comprar um veículo usado com segurança. Confira!

Siga dicas essenciais para fazer negócio seguro ao comprar ou vender carro usado 

Antes de fechar a compra, verifique o histórico do veículo no site do Detran (Foto: Divulgação/Detran-SP)

A primeira recomendação da autarquia vai para o comprador: consulte os possíveis débitos, bloqueios e restrições do veículo que será adquirido. A pesquisa pode ser feita no site do Detran-SP.

Já para aqueles que vão vender um veículo, a internet virou a principal escolha atualmente, pois negociar de forma particular pode render alguma economia. Especialmente em relação aos negócios realizados junto a agências e concessionárias, nos quais os valores ofertados pelas lojas para a compra dos usados, geralmente, ficam bem abaixo da tabela Fipe, a principal referência para o mercado.

Mas é necessário cuidado com os meios digitais. O vendedor não deve fornecer, por exemplo, o número do chassi, uma vez que, além de não ser uma informação essencial para conclusão da negociação, pode ser utilizada em veículos clonados, normalmente frutos de roubo ou furto. Somente informações da placa e do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) já são suficientes para a efetivação do negócio.

Confira as 10 dicas do Detran-SP:

  1. Desconfie de “ofertas imperdíveis”, com preços muito baixos. Os golpes são aplicados principalmente pela internet, atraindo compradores com preços bem abaixo do mercado. Consulte a tabela Fipe para verificar valores atualizados;
  2. Em uma venda particular de forma online, sempre marque com o comprador a vistoria prévia do veículo em um local público e tenha atenção no momento do pagamento para evitar algum tipo de golpe. Nunca finalize a compra analisando apenas fotos na internet, nem pague qualquer quantia sem antes verificar o veículo pessoalmente;
  3. Antes do fechamento do negócio, leve o carro a um mecânico de confiança para verificar o funcionamento do motor, do sistema de iluminação, entre outros itens essenciais do veículo;
  4. Antes de fechar uma compra, o comprador deve levar o carro a uma empresa de vistoria de identificação veicular credenciada pelo Detran-SP para emissão do laudo veicular. Para verificar todas as empresas, clique neste link;
  5. Na hora de transferir o veículo, preste atenção nos principais documentos solicitados, que são: original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) atualizada, comprovante de residência atualizado e os documentos do veículo –Certificado de Registro de Veículo (CRV) e Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV). Todos os eventuais débitos do veículo devem estar quitados e a taxa de transferência paga para a realização do serviço. O prazo para providenciar a transferência de propriedade é de 30 dias a contar da efetivação da transação;
  6. Proprietários de veículos que possuem a ATPV em formato físico (papel moeda verde) não devem jamais entregar o documento em branco para o comprador. Realize o seu preenchimento, assine-o e faça o reconhecimento de firma, na modalidade “por autenticidade”, juntamente com o novo proprietário, no cartório. Para quem possui o documento em formato digital (ATPV-e) também é necessária a assinatura e o reconhecimento de firma tanto do comprador quanto do vendedor do veículo no cartório. Sem o reconhecimento de firma não haverá a inclusão de comunicação de venda e o reconhecimento do processo;
  7. Sempre que houver o reconhecimento de firma em cartório, recomenda-se que o vendedor fique com uma cópia autenticada do documento do veículo, entregando o original ao novo proprietário do veículo;
  8. Em até cinco dias da data de ida ao cartório, o vendedor do veículo poderá acompanhar no site do Detran-SP se a comunicação de venda foi incluída no cadastro do veículo. Em caso negativo, o vendedor deverá notificar a conclusão da negociação ao Detran-SP, apresentando a cópia autenticada do CRV ou do ATPV-e;
  9. A assinatura da ATPV-e, quando vendedor e comprador forem pessoas físicas, é possível de ser concluída diretamente pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) sendo dispensada, nesse caso, a necessidade de se deslocar até um cartório para realizar reconhecimento de firma;
  10. Se o comprador do veículo não puder comparecer em uma unidade do Poupatempo ou do Detran-SP para solicitar a transferência, um parente próximo (mãe, pai ou irmão) pode representá-lo, desde que apresente o original e cópia simples de um documento que comprove o parentesco, além de uma cópia do documento do dono do veículo.

Laudo veicular, obrigatório para a transferência, deve ser feito por empresa credenciada pelo Detran (Foto: Freepik)

Escrito por

Paulo Silveira Lima

Jornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.

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